Legal

Regulamento Geral De Ações Promocionais

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente Regulamento estabelece as regras e condições gerais aplicáveis às ações realizadas por PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com filial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, 16º andar – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP, CEP 04.543-907, inscrita no CNPJ: 33.856.394/0017-09, doravante denominada simplesmente “PROMOTORA“.

1.2. As ações promocionais regidas por este Regulamento não se enquadram nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei nº 5.768/1971 e no Decreto nº 70.951/1972, não estando, portanto, sujeitas à autorização prévia da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME).

1.3. Este Regulamento é aplicável diretamente às seguintes modalidades de ações promocionais:

a) Distribuição de ingressos para eventos exclusivos ou patrocinados pela PROMOTORA;

b) Oferta de descontos ou lotes promocionais exclusivos para compra de ingressos;

c) Fornecimento de vale-drinks para consumo em eventos patrocinados pela PROMOTORA;

d) Distribuição de brindes instantâneos em ações “compre e ganhe”;

e) Concessão de descontos exclusivos, progressivos ou cumulativos em produtos;

f) Oferta de experiências exclusivas (meet & greet, workshops, etc.).

1.4. Para ações promocionais de maior complexidade, a PROMOTORA poderá elaborar regulamentos específicos complementares, que deverão fazer referência a este Regulamento Geral.

1.5. Ao participar de qualquer ação promocional da PROMOTORA, o participante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos deste Regulamento.

 

2. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Regulamento, consideram-se:

2.1. Ação Promocional: Qualquer iniciativa das marcas da PROMOTORA e site oficial de venda dos produtos da PROMOTORA (Bar Aberto) que ofereçam benefícios aos participantes, sem envolver distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso que exija autorização governamental.

2.2. Benefícios: Vantagens oferecidas aos participantes, incluindo:

a) Ingressos para eventos exclusivos ou patrocinados pela PROMOTORA; b) Descontos ou lotes promocionais exclusivos para compra de ingressos; c) Vale-drinks para consumo em eventos patrocinados pela PROMOTORA; d) Brindes instantâneos em ações “compre e ganhe”; e) Descontos progressivos ou cumulativos; f) Experiências exclusivas (meet & greet, workshops, etc.).

2.3. Participante: Pessoa física, maior de 18 anos, que atenda aos critérios de elegibilidade e que tenha realizado o cadastro completo conforme as regras da ação promocional.

2.4. Landing Page: Página na internet especificamente criada, quando a promotora julgar necessário, para a ação promocional aberta ao público geral, onde serão disponibilizados informações e formulários de cadastro.

2.5. Lista de Interesses (Lista VIP): Cadastro de participantes que manifestaram interesse em determinada ação promocional, organizado por ordem cronológica de inscrição.

 

3. ELEGIBILIDADE

3.1. Poderão participar das ações promocionais as pessoas físicas que cumulativamente:

a) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação;

b) Sejam residentes e domiciliadas no território nacional brasileiro;

c) Possuam CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil;

d) Realizem o cadastro completo na landing page da promoção ou através da comunicação oficial da PROMOTORA por e-mail ou WhatsApp;

e) Aceitem expressamente os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da PROMOTORA.

f) Aceitem expressamente receber comunicações promocionais de JAMESON, bem como das demais marcas pertencentes à PROMOTORA.

3.2. Não poderão participar das ações promocionais:

a) Pessoas jurídicas;

b) Funcionários, estagiários, colaboradores ou prestadores de serviços da PROMOTORA;

c) Funcionários de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico da PROMOTORA;

d) Funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços das agências e fornecedores envolvidos na execução da campanha;

e) Parentes diretos dos mencionados nas alíneas “b”, “c” e “d” acima, incluindo pais, cônjuges, irmãos e filhos.

3.3. A verificação da elegibilidade dos participantes será realizada a qualquer momento, inclusive após o término da ação promocional, e a constatação de qualquer irregularidade acarretará a desclassificação imediata do participante, além de medidas judiciais cabíveis a depender da gravidade da situação ocorrida.

 

4. MECÂNICA PROMOCIONAL

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. O tipo de benefício oferecido será comunicado pela PROMOTORA na divulgação da ação promocional, através de seus canais oficiais, incluindo, mas não se limitando a: site, redes sociais, WhatsApp, e-mail marketing e materiais impressos.

4.1.2. A PROMOTORA informará, na divulgação da ação promocional:

a) O período de participação;

b) O tipo e a quantidade de benefícios disponíveis;

c) Os critérios específicos de participação, quando aplicáveis;

d) O prazo e a forma de entrega dos benefícios.

4.1.3. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar a mecânica promocional a qualquer momento, comprometendo-se a comunicar previamente aos participantes apenas as alterações substanciais, por meio dos mesmos canais utilizados para divulgação da ação. Para os fins desta cláusula, consideram-se alterações substanciais aquelas que impactem diretamente os critérios de participação, a forma de apuração dos contemplados, os prêmios oferecidos ou os prazos originalmente previstos.

4.1.4. A PROMOTORA não se responsabilizará por despesas de deslocamento, hospedagem ou alimentação para participação em qualquer das experiências informadas, salvo se expressamente previsto na comunicação da ação.

4.2. Modalidades de Ações Promocionais

4.2.1. Distribuição de Ingressos para Eventos

4.2.1.1. A PROMOTORA poderá oferecer ingressos para eventos exclusivos ou patrocinados, mediante cadastro prévio dos interessados.

4.2.1.2. O processo de distribuição seguirá as seguintes etapas:

a) A PROMOTORA enviará um e-mail ou mensagem de WhatsApp com link para os participantes declararem interesse na ação e entrarem em uma “Lista de Interesses (Lista VIP)”;

b) Os participantes deverão, obrigatoriamente, preencher um formulário com informações completas, corretas e atualizadas, incluindo, mas não se limitando a: nome, sobrenome, data de nascimento, número de CPF, endereço de e-mail válido e número de telefone celular para contato. A veracidade e a atualização dos dados fornecidos são de exclusiva responsabilidade do participante, sendo essenciais para a validação da participação e eventual contato.

c) Os primeiros participantes que cumprirem todos os requisitos, conforme quantidade previamente informada pela PROMOTORA na comunicação da ação, serão contemplados com ingressos para o evento selecionado;

d) Será permitida apenas uma inscrição por evento por CPF.

d) Alternativamente, a PROMOTORA poderá estabelecer critérios específicos de seleção, como engajamento com a marca ou participação em ações anteriores, que serão detalhados na comunicação da ação.

4.2.1.3. Os ingressos serão enviados para o e-mail cadastrado pelo participante, em formato digital (e-ticket, PDF, QR code ou similar), ou disponibilizados para retirada em local e horário a serem informados pela PROMOTORA.

4.2.1.4. Os ingressos são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua comercialização, troca ou transferência a terceiros.

4.2.1.5. A PROMOTORA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem o recebimento dos ingressos digitais, como caixas de e-mail cheias, filtros anti-spam ou configurações de segurança.

4.2.2. Descontos ou Lotes Promocionais para Compra de Ingressos

4.2.2.1. A PROMOTORA poderá oferecer descontos ou acesso a lotes promocionais exclusivos para a compra de ingressos de eventos patrocinados.

4.2.2.2. O processo de concessão seguirá as seguintes etapas:

a) A PROMOTORA enviará um e-mail ou mensagem de WhatsApp com código promocional ou link exclusivo para os participantes cadastrados;

b) Os participantes deverão utilizar o código ou link no momento da compra dos ingressos, dentro do prazo informado;

c) Os descontos poderão ser limitados a uma quantidade específica de ingressos por CPF ou a um período determinado;

d) A utilização do código promocional ou link exclusivo estará sujeita à disponibilidade de ingressos no lote promocional.

4.2.2.3. O desconto será aplicado automaticamente no momento da compra, mediante a inserção do código promocional ou acesso através do link exclusivo.

4.2.2.4. Os descontos não são cumulativos com outras promoções ou benefícios, salvo disposição expressa em contrário na comunicação da ação.

4.2.3. Fornecimento de Vale-drinks

4.2.3.1. A PROMOTORA poderá oferecer vale-drinks para consumo em eventos patrocinados, mediante cadastro prévio dos interessados.

4.2.3.2. O processo de distribuição seguirá as seguintes etapas:

a) A PROMOTORA enviará um e-mail ou mensagem de WhatsApp com link para os participantes declararem interesse na ação;

b) Os participantes deverão, obrigatoriamente, preencher um formulário com informações completas, corretas e atualizadas, incluindo, mas não se limitando a: nome, sobrenome, data de nascimento, número de CPF, endereço de e-mail válido e número de telefone celular para contato. A veracidade e a atualização dos dados fornecidos são de exclusiva responsabilidade do participante, sendo essenciais para a validação da participação e eventual contato.

c) Os primeiros participantes que cumprirem todos os requisitos, conforme quantidade previamente informada pela PROMOTORA na comunicação da ação, serão contemplados com um vale-drink para consumo no evento comunicado;

d) Cada CPF cadastrado dará direito a 01 (um) vale-drink, intransferível, a ser utilizado até o horário limite informado na comunicação da ação.

4.2.3.3. O vale-drink será concedido conforme comunicado por e-mail, seja por meio de um QR code enviado para o e-mail cadastrado pelo participante ou disponibilizado diretamente na comanda digital do evento – crédito vinculado ao CPF cadastrado no formulário.

4.2.3.4. O resgate será feito mediante apresentação do QR code no bar oficial da PROMOTORA no evento, previamente identificado nas comunicações.

4.2.3.5. O vale-drink será válido exclusivamente para 01 (uma) unidade do drink a ser definido pela PROMOTORA.

4.2.3.6. O benefício está condicionado à disponibilidade de estoque no evento e não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por outro item.

4.2.4. Brindes Instantâneos em Ações “Compre e Ganhe”

4.2.4.1. A PROMOTORA poderá oferecer brindes instantâneos mediante a compra de produtos ou serviços específicos.

4.2.4.2. O processo de distribuição seguirá as seguintes etapas:

a) A PROMOTORA informará, na comunicação da ação, quais produtos ou serviços participam da promoção e qual o valor mínimo de compra, quando aplicável;

b) O participante deverá realizar a compra do(s) produto(s) ou serviço(s) participante(s) durante o período da promoção no site oficial da promotora (Bar Aberto);

c) O brinde poderá ser apresentado no momento de conclusão do pedido (checkout) ou, após a confirmação da compra pelo site oficial da promotora (Bar Aberto), o participante receberá o brinde através de entrega posterior, conforme informado na comunicação da ação;

4.2.4.3. Os brindes estarão sujeitos à disponibilidade de estoque e serão entregues por ordem de compra até o término do estoque informado.

4.2.4.4. A PROMOTORA poderá, a seu critério, substituir o brinde por outro de valor equivalente, caso o brinde original se esgote.

4.2.4.5. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por outros itens não previstos na ação promocional.

4.2.5. Descontos Exclusivos, Progressivos ou Cumulativos

4.2.5.1. A PROMOTORA poderá oferecer descontos exclusivos para sua comunidade de inscritos, sejam eles nominais, percentuais ou que aumentam conforme o volume de compras ou a frequência de participação do consumidor.

4.2.5.2. O processo de concessão seguirá as seguintes etapas:

a) A PROMOTORA informará, na comunicação da ação, as regras para acúmulo e utilização dos descontos, incluindo os percentuais ou valores aplicáveis a cada nível;

b) O participante deverá realizar o cadastro na plataforma indicada pela PROMOTORA, quando aplicável;

c) Os descontos serão aplicados automaticamente nas compras subsequentes ou mediante o uso de um link de compra ou apresentação de código promocional, conforme informado na comunicação da ação;

d) A PROMOTORA manterá registro das compras realizadas por cada participante para controle dos níveis de desconto.

4.2.5.3. Os descontos poderão ter prazo de validade determinado, a ser informado nas comunicações da ação.

4.2.5.4. Os descontos não são cumulativos com outras promoções ou benefícios, salvo disposição expressa em contrário na comunicação da ação.

4.2.6. Experiências Exclusivas

4.2.6.1. A PROMOTORA poderá oferecer experiências exclusivas, como meet & greet com artistas, participação em workshops ou eventos VIP.

4.2.6.2. O processo de seleção seguirá as seguintes etapas:

a) A PROMOTORA enviará um e-mail ou mensagem de WhatsApp com link para os participantes declararem interesse na experiência;

b) Os participantes deverão, obrigatoriamente, preencher um formulário com informações completas, corretas e atualizadas, incluindo, mas não se limitando a: nome, sobrenome, data de nascimento, número de CPF, endereço de e-mail válido e número de telefone celular para contato. A veracidade e a atualização dos dados fornecidos são de exclusiva responsabilidade do participante, sendo essenciais para a validação da participação e eventual contato.

c) Os primeiros participantes que cumprirem todos os requisitos, conforme quantidade previamente informada pela PROMOTORA na comunicação da ação, serão contemplados com a experiência exclusiva;

d) Alternativamente, a PROMOTORA poderá estabelecer critérios específicos de seleção, como engajamento com a marca ou participação em ações anteriores, que serão detalhados na comunicação da ação.

4.2.6.3. A data, horário e local da experiência serão informados com antecedência aos participantes selecionados.

4.2.6.5. A experiência é pessoal e intransferível, sendo vedada sua comercialização, troca ou transferência a terceiros.

 

5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. Cadastro

5.1.1. Para participar das ações promocionais, o interessado deverá preencher corretamente o formulário disponível na landing page da promoção ou através da comunicação oficial da PROMOTORA por e-mail ou mensagem de WhatsApp, fornecendo os seguintes dados:

a) Nome e Sobrenome;

b) Data de nascimento;

c) E-mail;

d) Telefone celular;

e) CPF;

f) Outros dados que possam ser solicitados na comunicação da ação.

5.1.2. Para participantes já inscritos para receber comunicações da PROMOTORA, poderá ser necessário fornecer o CPF e o aceite expresso aos termos deste Regulamento e à Política de Privacidade no formulário que será enviado por e-mail ou mensagem de WhatsApp.

5.1.3. O participante deverá autorizar o envio de comunicações promocionais, conforme opt-in disponível no formulário.

5.1.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, incompletas ou imprecisas implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento.

5.2. Critérios de Seleção

5.2.1. Salvo disposição em contrário na comunicação da ação, serão contemplados os primeiros participantes que cumprirem as condições de inscrição e participação descritas e preencherem corretamente o formulário.

5.2.2. O preenchimento será considerado correto quando todas as informações exigidas forem fornecidas de forma completa e precisa.

5.2.3. Serão utilizados registros eletrônicos, incluindo logs de data e hora, para garantir a ordem cronológica do envio e preenchimento do formulário, assegurando a transparência e imparcialidade do processo.

5.2.4. Para ações promocionais com critérios específicos de seleção, estes serão detalhados na comunicação da ação e poderão incluir: a) Histórico de compras; b) Frequência de participação em eventos anteriores; c) Engajamento com comunicações da marca; d) Outros critérios objetivos definidos pela PROMOTORA.

5.3. Critérios de Desempate

5.3.1. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem apresentada:

a) Engajamento com os e-mails e mensagens de WhatsApp da PROMOTORA, considerando cliques em diferentes comunicações enviados no período de 6 (seis) meses anteriores à ação;

b) Tempo de atividade na base de dados da PROMOTORA, considerando a data do primeiro cadastro;

c) Interesse demonstrado em eventos e campanhas anteriores, considerando a participação efetiva;

d) Ordem cronológica de cadastro na ação específica;

e) Histórico de compras no E-commerce oficial da PROMOTORA (Bar Aberto).

5.3.2. A avaliação será conduzida pela PROMOTORA, que determinará o consumidor mais engajado com base nos critérios estabelecidos.

 

6. DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão desclassificados os participantes que:

a) Não atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;

b) Forneçam informações falsas, incorretas, incompletas ou imprecisas;

c) Utilizem meios fraudulentos ou de violação de sistemas para participar da ação promocional;

d) Violem quaisquer regras deste Regulamento;

e) Pratiquem conduta considerada prejudicial à PROMOTORA ou a terceiros;

f) Não respondam à notificação de contemplação no prazo estabelecido.

6.2. Caso o participante selecionado não responda à notificação em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo prazo diverso estabelecido na comunicação da ação, o benefício será atribuído ao próximo elegível na ordem cronológica de participação ou conforme os critérios de seleção aplicáveis.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

7.1. Os contemplados serão notificados por e-mail ou WhatsApp e terão até 24 (vinte e quatro) horas para confirmar o recebimento da comunicação, salvo prazo diverso estabelecido na comunicação da ação.

7.2. A PROMOTORA poderá divulgar os nomes dos contemplados em seus canais oficiais, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

7.3. Os contemplados concordam em ceder, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta e de outras ações promocionais, pelo período de até 3 (três) anos após o término da ação promocional.

 

8. ENTREGA DOS BENEFÍCIOS

8.1. A forma de entrega dos benefícios será detalhada na comunicação da ação promocional.

8.2. Para benefícios digitais, como ingressos eletrônicos, vale-drinks em formato de QR code, códigos promocionais ou vouchers, a entrega será realizada através do e-mail ou número de telefone (WhatsApp) cadastrado pelo participante.

8.3. Para benefícios físicos, quando aplicável, a entrega será realizada no endereço informado pelo participante ou em local específico a ser informado pela PROMOTORA.

8.4. A PROMOTORA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem o recebimento dos benefícios digitais, como caixas de e-mail cheias, filtros anti-spam ou configurações de segurança.

8.5. Os benefícios são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua comercialização, troca, alteração ou conversão em dinheiro.

8.6. A PROMOTORA se compromete a entregar os benefícios livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados.

8.7. Os prazos de entrega dos benefícios serão informados por e-mail, no contexto da comunicação da ação promocional.

 

9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1. A PROMOTORA realizará o tratamento dos dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), demais normas aplicáveis e sua própria política de proteção de dados pessoais.

9.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados para as seguintes finalidades:

a) Identificação e contato com os participantes; b) Verificação da elegibilidade para participação na ação promocional; c) Entrega dos benefícios aos contemplados; d) Divulgação dos resultados da ação promocional; e) Envio de comunicações sobre a ação promocional e outras iniciativas da PROMOTORA, mediante consentimento do participante; f) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

9.3. O participante poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, exclusão, oposição e portabilidade dos dados, através dos canais de atendimento disponibilizados pela PROMOTORA em sua Política de Privacidade.

9.4. A Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em https://p-r.app/privacidade, complementa este Regulamento e detalha as práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

9.5. Os dados pessoais dos participantes serão mantidos pelo período necessário para cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, incluindo o atendimento a obrigações legais, regulatórias e para o exercício regular de direitos da PROMOTORA.

9.6. A PROMOTORA implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

9.7. O consentimento para tratamento de dados pessoais poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, através dos canais de atendimento disponibilizados pela PROMOTORA, ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes pelos mesmos canais utilizados para divulgação da ação promocional.

10.2. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas que impossibilitem ou prejudiquem a participação, como problemas de conexão com a internet, sistemas de processamento de dados, vírus, interrupção de conexão ou outras falhas técnicas que não estejam sob seu controle direto.

10.3. A participação na ação promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

10.4. As dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela PROMOTORA.

10.5. A PROMOTORA poderá suspender, interromper ou cancelar a ação promocional em caso de suspeita de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude da ação, sem a necessidade de comunicar os participantes.

10.6. A PROMOTORA não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas ou que não tenham sido recebidas por problemas técnicos.

10.7. Este Regulamento não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo entre a PROMOTORA e os participantes.

10.8. A mera participação na ação promocional caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

10.9. As comunicações relacionadas à ação promocional serão enviadas exclusivamente para os endereços de e-mail ou números de telefone informados pelos participantes no momento do cadastro, sendo de responsabilidade exclusiva do participante a verificação periódica de sua caixa de mensagens.

10.10. Os participantes reconhecem que a internet e as redes sociais não oferecem garantias de segurança e proteção suficientes, assumindo os riscos inerentes à sua utilização.

10.11. Os casos omissos e eventuais disposições não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela PROMOTORA, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

10.12. Todas as comunicações relacionadas às ações promocionais serão realizadas, exclusivamente, por meio do E-mail Oficial ou do Número de WhatsApp Oficial e autenticado da PROMOTORA, devidamente identificados e divulgados nos canais institucionais da empresa.

10.13. A PROMOTORA não solicita, em hipótese alguma, o envio de dados pessoais sensíveis, senhas e qualquer outro dado que não esteja descrito neste regulamento como necessário para participação.

10.14. A PROMOTORA recomenda que os participantes redobrem a atenção e, em caso de dúvida sobre a autenticidade de qualquer comunicação, entrem em contato pelos canais oficiais de atendimento, disponíveis no site (Bar Aberto) ou institucional (Pernod Ricard Brasil).

10.15. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de contatos realizados por terceiros que, de forma indevida, se passem pela empresa.

10.16. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data de Publicação: 03/07/2025

 

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