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REGULAMENTO PARA O FORNECIMENTO GRATUITO DE INGRESSOS – JAMESON E CARNAVAL É JUNTO

EMPRESA PROMOTORA: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia PE-60, Complexo Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54590-000, inscrita no CNPJ n° 33.856.394/0001-33.

1. OBJETIVO DA AÇÃO:
A campanha promocional “JAMESON E CARNAVAL É JUNTO” tem como objetivo premiar o consumidor inscrito, que autorizou a utilização de seus dados pessoais para o envio de notícias, materiais promocionais e informações sobre produtos e serviços de Jameson e outras marcas da Pernod Ricard Brasil, que resida em Belo Horizonte – MG e tenha demonstrado o maior engajamento com as comunicações da marca, clicando em diferentes e-mails de julho de 2024 a fevereiro de 2025. O vencedor será contemplado com um Press Kit exclusivo da marca e um par de ingressos o evento “Carnaval dos Sonhos” que ocorrerá dia 28 de fevereiro de 2025.

2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

  • 2.1. Elegibilidade:
    • a) A ação é válida exclusivamente para consumidores residentes em Belo Horizonte – MG, maiores de 18 anos, cadastrados na base de dados da marca Jameson.
    • b) Não poderão participar desta ação: Funcionários, estagiários, colaboradores ou prestadores de serviços da promotora; Funcionários de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico da promotora; Agências e fornecedores envolvidos na execução da campanha; Parentes diretos dos mencionados acima, incluindo pais, cônjuges, irmãos e filhos.
  • 2.2. Mecânica da Ação:
    • a) A seleção do participante será baseada no nível de engajamento com as comunicações oficiais da marca Jameson, considerando especificamente as interações com os e-mails da marca.
    • b) O engajamento será avaliado com base nos seguintes critérios:
      • b.1) Maior número de cliques em e-mails distintos da marca no período de julho de 2024 a fevereiro de 2025.
    • c) Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:
      • c.1) Frequência e rapidez nas interações com os e-mails da marca (aberturas, cliques e respostas);
      • c.2) Participação ativa em ações digitais por E-mail da marca (votações, comentários e respostas de pesquisas);
      • c.3) Interesse demonstrado em eventos e campanhas anteriores.
    • d) A avaliação será conduzida pela promotora, que determinará o consumidor mais engajado com base nos critérios estabelecidos no item (b.1).
  • 2.3. Dados Cadastrais:
  • a) Os participantes deverão garantir que seus dados cadastrais estejam atualizados e corretos.
  • b) Em caso de inconsistência, falsidade ou uso de informações de terceiros, o participante será desclassificado.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

  • a) Período de avaliação do engajamento: 01/07/2024 a 01/02/2025.
  • b) Divulgação do vencedor: até 25/02/2025.

4. PREMIAÇÃO:

  • 4.1. Descrição do Prêmio:
    O vencedor receberá:

    • a) 1 (um) press kit exclusivo da marca Jameson, contendo 1 Sacola de papel, insumos: Limão e chá de pêssego e 1 Copo térmico verde com a logo de Jameson.
    • b) 1 (um) par de ingressos para o evento em Belo Horizonte, Carnaval dos Sonhos que acontece na sexta-feira, dia 28/02.
    • b.1) O ingresso será enviado pela plataforma sympla, para tanto é necessário um e-mail cadastrado na plataforma.
    • c) A promotora da ação não se responsabiliza por qualquer problema relacionado ao acesso dos contemplados aos eventos, incluindo, mas não se limitando a: não comparecimento, perda de prazos para retirada de abadás, falhas na transferência ou ativação de ingressos, problemas técnicos das plataformas de emissão ou qualquer outra condição imposta pelos organizadores dos eventos. O participante contemplado deverá seguir todas as regras e instruções específicas de cada evento para garantir sua entrada e participação.
  • 4.2. Condições do Prêmio:
    • a) O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, produtos ou outros itens de valor.
    • b) A promotora não se responsabiliza por custos adicionais, como transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outro gasto relacionado ao evento.

5. SELEÇÃO DO VENCEDOR:

  • 5.1. Critérios de Seleção:
    • a) O vencedor será o consumidor que apresentar maior índice de engajamento com a marca Jameson, conforme critérios estabelecidos na cláusula 2.
    • b) A promotora utilizará registros eletrônicos para assegurar a transparência e imparcialidade na análise dos dados.
  • 5.2. Desclassificação:
    • a) O participante que fornecer informações incorretas ou descumprir as regras deste regulamento será desclassificado.
    • b) Caso o vencedor não responda à notificação em 24 horas, o prêmio será concedido ao próximo consumidor mais engajado.

6. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR:

  • a) O vencedor será notificado por e-mail e/ou telefone.
  • b) A promotora poderá divulgar o vencedor em seus canais oficiais, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

7. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES:

  • 7.1. Da Promotora:
    • a) A promotora não será responsável por:
      • Cancelamento, adiamento ou alterações no evento para o qual os ingressos são destinados, por motivo de caso fortuito ou força maior.
    • b) A promotora se reserva o direito de encerrar, modificar ou cancelar a ação caso haja irregularidades ou falhas operacionais que comprometam sua realização.
  • 7.2. Dos Participantes:
    • a) A participação implica na aceitação irrestrita de todas as condições deste regulamento.
    • b) Tentativas de fraude, conduta inadequada ou qualquer violação das regras resultarão em desclassificação imediata, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • 8.1. Este regulamento está disponível para consulta nos canais oficiais da promotora.
  • 8.2. Quaisquer dúvidas ou divergências serão decididas exclusivamente pela promotora.
  • 8.3. O regulamento é regido pela legislação brasileira. Em caso de litígio, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.
  • 8.4. A presente campanha não se enquadra nas modalidades de sorteio, concurso ou vale-brinde, conforme disposto na Lei nº 5.768/1971 e no Decreto nº 70.951/1972, sendo considerada uma ação de engajamento e relacionamento que não depende de autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP).

9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE:

  • a) Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a administração da ação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
  • b) Os participantes poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, portabilidade e exclusão de dados, por meio do contato indicado no item 11.

10. CONSENTIMENTO PARA USO DE IMAGEM:
O participante contemplado autoriza, desde já, a promotora a utilizar sua imagem, voz e nome, de forma gratuita e sem qualquer ônus, para fins de divulgação da promoção, em todas as suas plataformas digitais e redes sociais, bem como em quaisquer outros meios de comunicação, como materiais publicitários, institucionais e promocionais, por prazo indeterminado. A utilização da imagem poderá ocorrer em todo o território nacional e internacional, sem limitação de edição, forma ou modo de divulgação. O contemplado não terá direito a remuneração pela utilização de sua imagem conforme esta cláusula

11. CONTATO:
Para informações, dúvidas ou solicitações relacionadas à ação, os participantes podem entrar em contato pelo e-mail [email protected]

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